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WedDo – Plataforma de Gerenciamento de Casamentos · Vigente desde 26 de março de 2026
A utilização dos serviços da WedDo depende da sua plena concordância com os termos e condições do Contrato de Prestação de Serviços a seguir exposto. Pedimos a gentileza de ler atentamente os termos deste Contrato para que você possa usufruir de todos os serviços prestados pela WedDo. Ao selecionar a opção "Concordo com os Termos deste Contrato" no momento do cadastro, você estará formalizando sua adesão e concordância com todas as condições aqui estabelecidas.
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços para os Noivos de intermediação, gerenciamento e coordenação de presentes de casamento e demais funcionalidades da plataforma WedDo, através do website app.weddo.com.br, conforme abaixo descritos:
1.2. Tendo em vista que poderá ocorrer eventual mal-funcionamento de sistemas de comunicação, todas as informações que serão automaticamente enviadas pela WedDo para os Noivos e/ou para os Convidados poderão ser visualizadas na plataforma.
2.1. Para fins do presente Contrato, consideram-se Créditos para os Noivos os valores integralmente recebidos de presente dos Convidados. A Taxa de Intermediação e Gerenciamento descrita na Cláusula 3ª é acrescida automaticamente pela plataforma ao valor cadastrado pelos Noivos para cada presente, sendo cobrada diretamente dos Convidados no momento da compra. Os Noivos recebem o valor integral que cadastraram, sem qualquer desconto ou retenção pela WedDo.
2.1.1. Eventuais tarifas bancárias decorrentes do repasse dos Créditos à conta dos Noivos serão de responsabilidade da instituição financeira receptora, conforme suas próprias políticas, não sendo deduzidas pela WedDo do valor a ser repassado.
2.2. Os Créditos recebidos via Pix ficarão disponíveis conforme os prazos operacionais da plataforma e do processador de pagamentos utilizado, sendo o repasse realizado automaticamente para a conta de recebimento cadastrada pelos Noivos.
2.3. Ao cadastrar seus dados na plataforma, os Noivos deverão informar à WedDo os dados necessários para que seja realizado o repasse dos Créditos.
2.4. A WedDo fará o repasse somente para contas no território brasileiro onde ao menos um dos titulares seja o Noivo ou a Noiva.
2.5. Se os Noivos deixarem de configurar corretamente os dados de recebimento, ficam os Noivos desde já cientes de que o repasse não poderá ser efetivado e a WedDo aguardará a regularização dos dados.
2.6. Caso após a confirmação do pagamento pelo processador o Convidado cancele a transação junto à instituição financeira e o presente já tiver sido liberado aos Noivos, os Noivos serão informados sobre referido cancelamento e deverão devolver à WedDo o valor total do presente decorrente da transação cancelada. As tarifas do processador de pagamento eventualmente não recuperáveis são de responsabilidade do Convidado que efetuou o cancelamento.
2.7. É vedada nesta plataforma a realização de transações em nome dos Noivos com cartões ou meios de pagamento de titularidade dos próprios Noivos.
3.2. O valor da Taxa de Intermediação e Gerenciamento já está embutido no preço apresentado ao Convidado no site dos Noivos, sendo cobrado exclusivamente do Convidado no ato do pagamento. O valor disponibilizado no painel dos Noivos corresponde ao valor integral cadastrado por eles, sem qualquer dedução.
3.3. A nota fiscal emitida pela WedDo refere-se exclusivamente ao valor correspondente à Taxa de Intermediação e Gerenciamento recebida dos Convidados.
3.4. A WedDo reserva-se no direito de alterar a Taxa de Intermediação e Gerenciamento mediante comunicação prévia aos Noivos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
4.1. São obrigações dos Noivos:
5.1. São obrigações da WedDo:
6.1. Cada parte arcará com os tributos a que derem causa ou que vierem a incorrer.
6.2. O Imposto sobre Serviços — ISS — e demais tributos decorrentes dos serviços de intermediação prestados pela WedDo na execução deste Contrato deverão ser por esta arcados, incidindo exclusivamente sobre o valor da Taxa de Intermediação e Gerenciamento.
6.3. Com relação aos valores recebidos pelos Noivos a título de Créditos (presentes), os Noivos reconhecem que são os únicos responsáveis pela apuração e recolhimento dos tributos correspondentes aos valores por eles recebidos, bem como por cumprir as demais formalidades necessárias.
6.4. Não existe qualquer vínculo empregatício, societário, tributário ou fiscal entre os Noivos e a WedDo, ou entre os seus empregados, colaboradores ou terceiros contratados da WedDo.
7.1. O preenchimento do formulário de cadastro e a marcação da opção de aceite disponibilizada na plataforma significarão a imediata, irrevogável e irretratável concordância dos Noivos com os termos e condições deste Contrato, tendo plena validade jurídica nos termos do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
7.2. O aceite eletrônico será registrado com data, hora e endereço IP do dispositivo utilizado, constituindo prova suficiente da concordância dos Noivos com os termos aqui estabelecidos.
7.3. Os Noivos declaram ter lido, compreendido e aceito integralmente os termos deste Contrato, estando cientes de todas as condições aqui estabelecidas.
8.1. Este Contrato entra em vigor na data do aceite eletrônico pelos Noivos e vigerá pelo período de utilização dos serviços da plataforma WedDo, podendo ser encerrado por qualquer das partes mediante notificação prévia com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
8.2. Em caso de encerramento do Contrato, os Créditos arrecadados em nome dos Noivos serão transferidos para a conta bancária por estes informada, no prazo de até 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data do encerramento.
8.3. A WedDo reserva-se no direito de encerrar imediatamente o acesso dos Noivos à plataforma em caso de uso indevido, fraude comprovada ou descumprimento de quaisquer cláusulas deste Contrato.
9.1. A WedDo compromete-se a tratar os dados pessoais dos Noivos e Convidados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei nº 13.709/2018), utilizando-os exclusivamente para a execução dos serviços previstos neste Contrato.
9.2. Os dados pessoais coletados incluem, entre outros: nome completo, CPF, data de nascimento, telefone, endereço, e-mail, dados bancários e chave Pix, com a finalidade de identificar os Noivos, administrar e prestar os serviços contratados.
10.1. A WedDo não se responsabiliza por falhas nos sistemas de terceiros utilizados para processamento de pagamentos, sendo sua responsabilidade limitada à correta operação da plataforma própria.
10.2. As imagens utilizadas na plataforma para representação dos presentes são meramente ilustrativas e têm o propósito único e exclusivo de auxiliar os Convidados dos Noivos na escolha do montante a ser repassado, sendo inequívoco que se trata de repasse de valores, não envolvendo a aquisição de produto físico.
10.3. A WedDo não se responsabiliza pelo conteúdo inserido pelos Noivos em suas páginas pessoais na plataforma, incluindo imagens, textos e demais arquivos, sendo os Noivos os únicos responsáveis por eventuais violações de direitos autorais ou de imagem.
11.1. Este Contrato somente poderá ser modificado ou alterado por escrito, mediante comunicação aos Noivos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo o uso continuado da plataforma após esse prazo considerado aceite das novas condições.
11.2. Nenhuma das partes poderá ceder ou de qualquer forma transferir os direitos e obrigações aqui previstos sem o consentimento prévio e por escrito da outra parte.
11.3. Os Noivos comprometem-se a agir de acordo com a lei e declaram que estão cientes de que os serviços prestados pela WedDo não devem ser utilizados para fraudes e atos ilícitos, sob pena de imediata resolução do presente Contrato e adoção das medidas judiciais cabíveis.
11.4. Caso qualquer cláusula deste Contrato seja declarada nula ou ineficaz por decisão judicial, as demais cláusulas permanecerão em pleno vigor.
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, como o competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Florianópolis, 26 de março de 2026.